Coordenadoria de Precatórios disponibiliza pesquisa de satisfação para aperfeiçoamento de atendimentos

“Com certeza mais uma iniciativa desta gestão Cidadã à frente do Poder Judiciário tocantinense em busca do aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Coordenadoria de Precatórios. Por isso precisamos ouvir o feedback do nosso cliente, para um trabalho efetivo”. Assim justificou a magistrada Rosa Gazire, coordenadora de Precatórios, acerca da relevância da Pesquisa de Satisfação Secretaria de Precatórios, empreendida pela Coordenadoria para avaliação de atendimentos.


A pesquisa pode ser acessada através deste link. O questionário é simples e rápido de responder. Trata-se de uma avaliação geral feita em relação ao atendimento na Coordenadoria de Precatórios, quanto à solução de problemas ou demandas, eficiência, celeridade e acessibilidade. As categorias questionadas são de todo o Sistema de Justiça: advogados, partes, e até servidores de outros órgãos, podendo cada inscrito fazer uma sugestão para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados à sociedade.


Lembrando que o pagamento de precatórios e RPV obedece a uma ordem cronológica, contada a partir da sua apresentação. Entretanto, há os beneficiários que detêm a super preferência, que lhes dá o direito a um adiantamento de parcela prioritária do precatório alimentar. É o caso dos idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, justamente os que correm mais risco diante da pandemia da Covid-19.

Coordenadoria de Precatórios
A Divisão de Requisição de Pagamento foi criada por meio da Resolução nº 006, de 24/05/2007, alterada pela Resolução nº 10, de 23/04/2015, que reestruturou o setor, passando a ser denominada Coordenadoria de Precatórios, responsável pelo processamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor originárias de segunda instância.

Portaria nº 1844, de 11/05/2015 regulamenta a utilização e uniformização do módulo da lista unificada de Precatórios (TJ/TO, TRT 10ª Região e TRF 1ª Região), por meio do Sistema GRV – Gerenciador de Requisição de Valores.

Texto: Júlia Fernandes
Comunicação TJTO

 

 


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