Nos termos da Portaria n.º 737/2012, da Presidência deste Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça n.º 2976, ficam os servidores comissionados, os servidores efetivos e os servidores à disposição deste Poder Judiciário investidos em cargos em comissão, ficam obrigados ao recadastramento previsto no artigo 1º da referida Portaria.
Os servidores abrangidos pela Portaria deverão acessar o formulário de recadastramento por meio do endereço eletrônico: www.tjto.jus.br/recadastramento no período de 15 de outubro a 14 de novembro de 2012.
As certidões necessárias para o recadastramento poderão ser obtidas através dos links abaixo e, posteriormente, salvando-as no formato pdf para inserção no referido sistema:
2- Certidão Negativa Eleitoral
3- Certidões de Processos Cíveis de 1ª e 2ª Instâncias
4- Certidão de Processos Criminais de 1ª e 2ª Instâncias
Ob: Para fins de recadastramento a DIJUD disponibilizará as certidões cíveis e criminais de segunda instância, o servidor deverá ainda solicitar as certidões cíveis e criminais nas comarcas onde residem ou residiram nos últimos 05 anos.
5- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
6 -Certidão da Justiça Militar da União
8- Certidões Negativa do TCE (a certidão do TCE para fins de recadastramento será solicitada pelo Tribunal de Justiça);
10- Certidão Negativa do conselho ou órgão profissional competente (Essa certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige a qualificação profissional numa área específica).
11 -Certidão de Vínculo Público ( Essa certidão só é necessária para os casos em que o servidor tenha exercido atividade profissional em outro órgão público, nos últimos 10 anos. O Servidor deverá procurar o órgão e solicitar uma certidão constando a informação de que ele não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público).