Acusado de tráfico de drogas em Palmas é absolvido por falta de provas

O juiz da 4º vara criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, absolveu nesta segunda-feira (29/06), Bruno Farias Costa Leite, em denúncia de prática do crime de tráfico de drogas por inexistir qualquer causa que lhe impute o crime. A sentença está fundamentada no inciso VII do artigo 386, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existir prova suficiente para a condenação do réu.

Durante uma operação policial em Palmas, em agosto de 2014, os policiais detiveram Bruno Farias Costa Leite, 24 anos, sob a acusação de ter ocultado uma sacola contendo dois tabletes de maconha pesando 113,45 g, e uma porção de cocaína com massa de 14,04g.

A ação ocorreu durante investigação de suspeita de receptação de uma motocicleta no Jardim Aureny IV, quando um homem suspeito fugiu após saltar o muro. Interrogada na residência, a esposa afirmou que o companheiro trabalhava para o acusado que se encontraria no local para entregar mais drogas e receber dinheiro proveito do tráfico.

Durante o processo, Bruno admitiu que comprava drogas do suspeito que fugiu, identificado como “Lucas Babão”. Em sua defesa, negou que as drogas apreendidas no flagrante fossem suas ou que as tivesse jogado no terreno baldio.

Para o juiz, a denúncia não comprovou a responsabilidade do réu pelos entorpecentes apreendidos. Das quatro testemunhas arroladas na denúncia, as duas mais importantes não foram encontradas: o homem que fugiu e não foi mais localizado e a esposa.

A única prova produzida, segundo o magistrado, é o depoimento “único, isolado e exclusivo” de um policial que enfatizou em depoimento a existência de fotos em um celular apreendido no flagrante contendo fotografia de tabletes de drogas. O celular, contudo, pertencia ao homem que fugira e não ao acusado.

"Então, a prova mais importante apresentada pela testemunha, na verdade não induz a conclusão de que o acusado seja o proprietário das drogas", anotou o juiz ao julgar improcedente a ação.

Confira a sentença.

 


Modificado em:

Acessos:

2923