Acusado de matar para vingar a morte de primo assassinado vai a júri popular, decide juiz de Natividade

ce Fachada do fórum de Natividade em perspectiva frontal, com letreiro na cor preta sobre peça na cor branca, mostrando mastro com bandeiras ao lado do prédio

O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Natividade, decidiu, nesta segunda-feira (22/7). mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri, um pedreiro de 37 anos, denunciado de ter matado a tiros Emerson Bento de Sousa, aos 23 anos, na noite de 19 de junho de 2021, em Santa Rosa do Tocantins. Ele é acusado de homicídio qualificado por motivo torpe (vingança) e mediante recurso que dificultou a defesa (tiros de surpresa quando a vítima retornava para casa). 

Conforme o processo, testemunhas ouvidas na audiência de instrução realizada no dia 29 de fevereiro deste ano, afirmaram que o motivo do crime está relacionado à vingança da morte de um primo do acusado, assassinado dois anos antes por um primo da vítima. Segundo as testemunhas, a vítima teria participado da briga em que houve aquele assassinato. 

Testemunhas também afirmaram que horas antes da morte de Emerson Sousa, ele e o acusado teriam discutido em um bar. Depois, o pedreiro teria "jogado" o carro contra a vítima, mas não conseguiu atropelá-la. 

Uma segunda testemunha citou que na tentativa de atropelamento, a vítima pulou para o canteiro para não ser atingido.  Outra testemunha afirmou que chegou a acompanhar a vítima até a casa dela e na hora que se dirigia para a casa da mãe ouviu os tiros e voltou à casa, quando o encontrou cambaleando e morreu assim que lhe foi falado o nome do acusado. 

Na mesma audiência de fevereiro, o pedreiro negou ter matado a vítima ou que tivesse alguma rixa com ele. Também negou ter discutido com a vítima antes da morte ou de ter jogado o carro sobre a vítima. Segundo o réu, a família da vítima tem bastante problemas de relacionamento na cidade e, por não gostar dele, o acusa da morte.

Para o juiz, nesta fase do processo, diante da materialidade do crime e os indícios de autoria, é necessário que o acusado vá a julgamento pelo Tribunal do Júri, por ser o único colegiado - de jurados e juradas - autorizado pela lei a analisar as provas do processo.

Conforme a decisão, a materialidade delitiva (comprovação da morte por homicídio) e os indícios de autoria estão presentes no inquérito policial, no boletim de ocorrência, nos depoimentos das testemunhas e interrogatório do acusado além de laudo papiloscópico  e exame necropapiloscópico, entre outros documentos, citados na decisão de pronúncia (que manda o réu ao júri popular). 

"Na fase de pronúncia, não é possível o aprofundamento na prova, cabendo ao soberano Conselho de Sentença decidir sobre todas as circunstâncias relativas ao fato tido como delituoso, por ser juiz natural dos crimes dolosos contra a vida", afirma o juiz.

Ao lembrar os poderes do Tribunal do Júri, fixados na Constituição Federal, o juiz também manteve as qualificadoras do crime, pois só poderiam ser excluídas em caso de "manifesta inocorrência", o que não ocorre no caso. "Havendo elementos que indiquem a sua caracterização, devem ser mantidas, para que sejam profundamente apreciadas pelo Conselho de Sentença", escreve. 

A data do julgamento será marcada após o julgamento em definitivo de eventuais recursos contra a decisão do juiz e a pronúncia for confirmada.


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